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(DOC. VP 601.8360.2146.9037)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. SALÁRIO-BASE. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NÃO INTEGRAÇÃO . O TRT registra o entendimento de que, no tocante à natureza jurídica do auxílio alimentação, em que pese a ser reconhecida a natureza salarial da parcela pela reclamada, esta não compõe o salário-base contratual, sendo benefício que integra o salário por força do CLT, art. 457, § 2º, em razão de sua peculiaridade (piso salarial da categoria profissional dos engenheiros, nos termos da Lei 4.950-A/1966). Com efeito, é incontroverso que o valor pago ao autor a título de auxílio-alimentação tem natureza salarial. A controvérsia está em saber se o procedimento de inclusão desse valor no piso profissional referido na lei em questão está correto. A Lei 4.950-A/66, ao prever o piso salarial, trata do salário-base devido aos engenheiros. Nos arts. 5º e 6º da referida lei o piso é tratado como «salário-base mínimo". Nesse contexto, não se pode incluir outras parcelas, mesmo que tenham natureza salarial, em razão de se tratar de salário que o profissional deve receber desde o início da sua contratação, ainda que outras verbas venham a compor a remuneração do engenheiro. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

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