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(DOC. VP 598.9861.9208.3953)

TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. ATRASO ÍNFIMO À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DO ITER PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 245 DA SDBI-1, DO TST. A OJ245, da SDBI-I, do TST, dispõe que» Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência «. Todavia, a mais recente jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido da não decretação da revelia e seus efeitos quando o atraso da parte à audiência ocorrer por tempo ínfimo (poucos minutos) e não se configurar prejuízo ao iter processual. Isso em atenção aos princípios da simplicidade, da razoabilidade e da informalidade, que orientam o processo do trabalho. A decisão Regional, tal como proferida, está em harmonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º, ao processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido.

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