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(DOC. VP 598.1968.5967.1551)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO BACEN. ABONO ESPECIAL. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, embora por fundamento diverso. A tese recursal de que a verba «abono especial» já teria sido incorporada à remuneração da autora, quando da equiparação salarial aos funcionários do BACEN, acordada no ACT de 1987/1988, estando devidamente quitada, não está prequestionada no trecho indicado pela parte Recorrente em suas razões de Revista. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Portanto, em razão do óbice processual divisado, inviável o prosseguimento da Revista. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, não se conhece da Revista quando inobservados os requisitos previstos no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. Agravo Interno conhecido e não provido.

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