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(DOC. VP 596.1282.6007.1454)

TJSP. ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA - Gratificação de Gestão Educacional - GGE (LCE 1.256/2015) - Vantagem de caráter geral que deve ser estendida aos aposentados (CF, art. 40, § 8º) - Tese fixada no IRDR 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema 10) - Posterior proposta de revisão da citada tese (IRDR 045322-48.2020.8.26.0000 - Tema 42), julgada extinta por superveniente carência de interesse processual, ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei Complementar Estadual 1265/2015, pelo C. Órgão Especial desta Corte (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000) - Precedentes desta Corte - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Observância do decidido pelos Tribunais Superiores, no Julgamento do Tema de Repercussão Geral 810 do E. STF, e do Tema de Recursos Repetitivos 905 do Col. STJ, bem como da Emenda Constitucional 113/2021, a partir de sua vigência - R. sentença de procedência mantida, comportando pequeno ajuste para ressalvar que a concessão da gratificação em referência, deverá obedecer aos termos da legislação de regência (LCE 1.256/2015), no tocante ao cálculo dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO TOCANTE AO PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS LEGAIS SOBRE A GRATIFICAÇÃO - R. decisum que, de forma expressa, reconheceu tal direito - Recurso da autora conhecido em parte, e nessa medida, provido. Reexame necessário desprovido.

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