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(DOC. VP 581.7107.5347.2256)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A COISA JULGADA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos do CLT, art. 893, § 1º e da diretriz inserta na Súmula 214/TST, as decisões interlocutórias são, em regra, irrecorríveis, salvo nas expressas exceções contidas no verbete sumular. No caso, não evidenciadas quaisquer das hipóteses previstas nos itens da Súmula 214/TST, não há como se admitir o processamento do Recurso de Revista, sendo certo que, caso a parte entenda conveniente, poderá impugnar oportunamente a questão alusiva ao afastamento da coisa julgada. Acresça-se que somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível infirmar as razões de decidir do Julgador a quo, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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