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(DOC. VP 579.9241.3877.4938)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SENGE. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CARGO DE GERENTE. GRATIFICAÇÃO DE 40%. A tese desenvolvida no acórdão regional é no sentido de que inexiste previsão legal para concessão de gratificação de função para os trabalhadores que exercem atividade de gerente, porém, quando concedida, apenas os exclui do regime das horas extras, somente pode ser impugnada mediante apresentação de dissenso jurisprudencial. No caso, os dispositivos constitucionais invocados no apelo não guardam pertinência temática com a matéria em debate, pois a questão foi decidida com base em interpretação de norma consolidada. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida Agravo interno desprovido .

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