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(DOC. VP 576.8955.8644.6188)

TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sentença que julga improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes do indevido cancelamento de chip telefônico do autor. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insurgência que se revela fundada. O fato praticado (cancelamento indevido de número/chip) para além de acobertado por revelia, caracteriza grave falha na prestação dos serviços Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sentença que julga improcedente pedido de indenização por danos morais decorrentes do indevido cancelamento de chip telefônico do autor. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insurgência que se revela fundada. O fato praticado (cancelamento indevido de número/chip) para além de acobertado por revelia, caracteriza grave falha na prestação dos serviços sabidamente de utilidade pública, essencial nos dias de hoje para a comunicação entre as pessoas, resultando, para a autor, repita-se, consumidor idoso, mais do que um simples aborrecimento. Evidencia-se, sim, um sentimento de desvalia suportado pelo autor, impotente com a perda do número mantido por longos anos diante do descaso provocado pela atitude falha da requerida, esta última, incapaz de evitar/reverter o cancelamento indesejado. Danos morais caracterizados. Indenização arbitrada em valor de R$ 3.000,00. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PROVIDO.

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