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(DOC. VP 576.1779.8895.1513)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) no tocante às comissões, a ré não produziu prova a respeito da definição do correto pagamento das comissões por produtividade, uma vez que não houve prestação de contas para a comprovação do pagamento do percentual estipulado sobre a participação produtiva, ou a correspondência entre o montante faturado e o quitado nos recibos de pagamento, não havendo violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC; (ii) em relação às horas in itinere, a invocação genérica da Súmula 90, sem a indicação o respectivo item que estaria violado, além de ser inovatório o argumento de que o autor residia no mesmo município do local de trabalho. 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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