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(DOC. VP 564.7661.4682.8827)

TJSP. Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade empresarial de fato, cumulada com apuração de haveres, cobrança de pró-labore e indenização por danos morais. Pretensa sócia autora fizera referência exclusiva sobre prestação de serviços. Ausência de contribuição para o capital social da empresa. Pedido para que seja reconhecida como sócia não pode sobressair, ante a existência de óbice legal para tanto. Inteligência do art. 1.055, §2º, do Código Civil. Eventual indenização por trabalhos prestados ou por eventual procedimento inadequado do polo passivo poderá ser objeto de demanda específica, através das vias ordinárias. Improcedência da ação em condições de prevalecer. Apelo desprovido.

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