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(DOC. VP 558.7281.4700.2423)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO NÃO IMPUGNADOS EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. CLT, art. 879, § 2º. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. No caso, o Regional consignou expressamente que o agravante foi notificado nos termos do CLT, art. 879, § 2º, permanecendo inerte, o que atrai os efeitos da preclusão. Agravo Interno conhecido e não provido.

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