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(DOC. VP 558.0135.1865.4325)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA - MANUAL RH 184, VERSÃO 033 - DESIGNAÇÃO POR MINUTO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - POSSIBILIDADE. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de reconhecer a legalidade das alterações promovidas por meio do Manual RH 184, versão 033, que passou a estabelecer que o provimento da função gratificada de caixa se dá por meio de designação por minuto, não sendo mais privativa do empregado designado «caixa bancário», somente para as novas designações ocorridas a partir da vigência da referida norma, não atingindo, portanto, os trabalhadores efetivos anteriores. Agravo interno desprovido.

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