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(DOC. VP 554.2546.5257.8796)

TJSP. Ação de inventário - Decisão agravada que dentre outras deliberações, deferiu a habilitação da ora agravante, consignando que para a regularização da representação processual, há necessidade de se juntar a decisão que nomeou o inventariante no inventário do herdeiro Fabricio. A decisão de fls. 31, rejeitou os embargos de declaração e determinou que o herdeiro comprove o trânsito em julgado da ação anulatória - Suspensão do feito nos termos do CPC, art. 313, I que se dá automaticamente - Diante da comunicação de falecimento do autor era necessária a suspensão processual, a fim de que houvesse a regularização dos autos - Feito que deve prosseguir a partir da comunicação do óbito do herdeiro Fabricio, com o aproveitamento de eventuais atos que não acarretem prejuízo para as partes - Recurso provido.

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