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(DOC. VP 545.9093.4771.5299)

TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES PREVISTOS NAS LEIS 11.467/2000 E 11.678/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Trata-se de debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nas Leis 11.467/2000 e 11.678/2001 do Estado do Rio Grande do Sul, tratando-se de ação ajuizada em 28/08/2018, por empregada pública que pertencia ao quadro da extinta Caixa Econômica Estadual - CEERGS, com contrato de trabalho em vigor, consoante dados registrados no acórdão regional. Ainda que se alegue estar diante de pretensão formulada com base em norma regulamentar por equiparação, pois o pedido de diferenças salariais está amparado em leis estaduais, certo é que o caso dos autos não se refere à verificação de alteração do pactuado, mas sim ao descumprimento pelo empregador de normas subsistentes que, quando editadas, previram reajuste salarial. Trata-se de prescrição parcial, não atingindo o fundo de direito, mas somente as parcelas anteriores ao quinquênio, renovando-se a lesão do direito mês a mês. Inaplicabilidade, pois, da Súmula 294/TST, cujo verbete diz respeito à alteração do pactuado para afirmar a prescrição quinquenal e parcial. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e provido.

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