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(DOC. VP 545.7411.6392.3086)

TJSP. Apelação - Infância e Juventude - Ato infracional equiparado ao delito de roubo majorado (art. 157, §2º, II, do CP) - Autoria e materialidade comprovadas - Reconhecimento do infrator que é apenas um dos elementos de formação do convencimento judicial - Entendimento pacificado nesta C. Câmara de que a inobservância do rito estabelecido pelo CPP, art. 226 constitui mera irregularidade, pois o Juiz é o destinatário da prova - Palavras das vítimas e da testemunha policial militar que apresentam meio idôneo de prova - Prevalência do contexto probatório que demonstra suficientemente a prática do ato infracional e afugenta a aplicação do princípio «in dubio pro reo» - Aplicação da medida socioeducativa de internação, sem prazo determinado, que encontra fundamento no ECA, art. 122, I e 35, IV, do SINASE - Gravidade do ato infracional perpetrado mediante violência e grave ameaça e em concurso com duas ou mais pessoas, e condições pessoais do adolescente que recomendam a aplicação da medida extrema - Imperioso o acompanhamento especializado e eficaz - Precedentes desta Câmara Especial - Sentença mantida - Recurso não provido.

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