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(DOC. VP 534.3419.8868.1152)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - COISA JULGADA - INTERVALO DO CLT, art. 384 - DESFUNDAMENTAÇÃO. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. O Tribunal Regional declarou a nulidade do acordo de compensação semanal de jornada de trabalho, tanto que aplicou as diretrizes traçadas na Súmula 85, itens III e IV, à hipótese dos autos. Não há qualquer registro no acórdão regional quanto à instituição de um suposto regime de turnos ininterruptos de revezamento na modalidade 12X36 horas, tampouco o Tribunal Regional se manifestou a respeito de um possível ajuste coletivo que previsse tal regime de execução de jornadas de trabalho. Nota-se, desse modo, que as alegações recursais carecem do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Agravo interno desprovido. MULTA DO CLT, art. 477. Nota-se que o acórdão regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada por duplo fundamento, quais sejam: (A) ausência de impugnação aos termos da sentença; e (B) a multa do CLT, art. 477 não constou do acordo firmado no âmbito da ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, inexistindo, portanto, coisa julgada sobre esse direito. Nas razões de revista, a reclamada não combate o fundamento exposto no acórdão regional de que o recurso ordinário teria deixado de impugnar os termos da sentença. Caberia à ora recorrente, ante o princípio da dialeticidade, impugnar direta e especificamente cada um dos fundamentos apresentados no acórdão regional, de maneira a demonstrar que a decisão proferida merecia ser modificada. Não o fazendo, tem-se como desfundamentado o apelo, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno desprovido.

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