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(DOC. VP 532.1079.4498.3596)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO EXCESSIVA AO CALOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a decisão de origem, indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade por exposição excessiva ao calor, aduzindo, para tanto, que « no que respeita ao direito ao adicional de insalubridade como decorrência da exposição aos raios solares, a Orientação Jurisprudencial Trabalho 173, item I, do C. TST dispõe como indevido o adicional de insalubridade nessas circunstâncias, em face da ausência de previsão legal «. Verifica-se que a Corte local não enfrentou a questão sob o enfoque de que o reclamante trabalhava exposto ao calor acima dos limites de tolerância previstos na NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE, aspecto que inviabiliza a cognição dessa matéria por este Tribunal. Tendo por norte o que dispõe a Súmula 297/TST a respeito do requisito do prequestionamento, para ser cabível o recurso de revista, o Tribunal Regional deve ter debatido expressamente a tese jurídica invocada pela parte recorrente, ora agravante. Vale esclarecer que se tratando de questão factual e probatória, inaplicável à hipótese o prequestionamento ficto do item III da Súmula 297/TST. Nesse contexto, a parte reclamante deveria ter se valido da arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o que não ocorreu, motivo pelo qual o exame da matéria ventilada no agravo esbarra no óbice da Súmula 297/TST, I, ante a falta de prequestionamento, bem como na Súmula 126/STJ. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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