Carregando…

(DOC. VP 525.3830.0730.8244)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ITEM I, DA SÚMULA 422, DO TST. PRECEDENTES. 1. Observa-se que o litisconsorte passivo, em suas razões recursais, limitou-se a argumentar sobre o direito à complementação de aposentadoria. Não há, no Recurso Ordinário, fundamento algum a impugnar a decisão regional quanto à determinação para o que juízo da execução proporcione tutela de equivalência para estrito cumprimento do adimplemento do reajuste incidente sobre os proventos de aposentadoria. Nesse particular, o Tribunal Regional foi expresso no sentido de que « a obrigação do Banco do Brasil de pagar referida complementação de aposentadoria resta inteiramente mantida. Reconhece-se apenas a impossibilidade do Impetrante de criar uma rubrica nova em contracheque confeccionado pelo Estado do Piauí « (fls. 175). 2 . Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I da Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. Precedentes desta SBDI-2. 3. Recurso Ordinário não conhecido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote