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(DOC. VP 519.5034.2217.0385)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da causa ( R$1.707.783,86 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da 1 ª Reclamada, que tratava dos temas relativos à nulidade por vício de citação e à possibilidade de desistência da ação em relação à 1 ª Reclamada sem sua anuência, ante o óbice da Súmula 126/TST . 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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