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(DOC. VP 518.9616.3473.3572)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADA EMPREGADA. CONTRATAÇÃO OCORRIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.906/94 E ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.365/2022. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR E PERCENTUAL DAS HORAS EXTRAS . Constatada a omissão no julgado, quanto ao divisor aplicável para o cálculo das horas extras, bem como em relação ao percentual de 100% previsto no Lei 8.906/1994, art. 20, §2º, devem ser providos os embargos de declaração para complementar a prestação jurisdicional. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

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