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(DOC. VP 518.9450.9125.7286)

TST. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA 414/TST, III. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO EX OFFICIO . CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão unipessoal que reconheceu a perda superveniente do interesse processual, à luz do disposto no item III da Súmula 414/STJ, e extinguiu o mandamus sem resolução de mérito na forma dos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC/2015. 2. A perda superveniente do interesse jurídico implica extinção do processo sem resolução do mérito, em razão de não mais existir utilidade para a ação intentada, sob a perspectiva da tutela almejada (CPC, art. 485, VI). Trata-se de cenário jurídico que não se confunde com a falta de interesse recursal. 3. A ausência de interesse recursal (pressuposto subjetivo), acarreta o não conhecimento do apelo, mantendo-se intocada a decisão Recorrida, efeito substancialmente distinto daquele que leva a extinção, sem resolução do mérito, da própria pretensão deduzida em juízo, daí por que a responsabilização pelas custas processuais deve ser atribuída ao autor da demanda. 4. Agravo conhecido e não provido.

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