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(DOC. VP 509.1080.1284.9644)

TJSP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ação revisional. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. Acórdão que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco do Brasil, mantidos os honorários advocatícios fixados pela sentença, pelo critério de equidade, em R$ 2.000,00, devidos por cada um dos réus. Interposição de recurso especial pela parte ativa. Encaminhamento dos autos a este órgão julgador para reapreciação da questão atinente ao critério de fixação dos honorários advocatícios (CPC, art. 1030, II). Hipótese em que o valor da causa não é muito baixo, nem inexpressivo o proveito econômico da demanda. Descabimento da fixação da verba honorária pelo critério de equidade nessa situação. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento dos recursos especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, sob o rito dos recursos repetitivos. Honorários devidos pelos réus ao advogado da autora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no CPC, art. 85, § 2º, afastada a condenação da autora ao pagamento de honorários ao patrono da corré Crefisa. Reexame em parte acolhido.

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