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(DOC. VP 503.1072.8459.0073)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ABASTECIMENTO DE VASILHAME COM SOLVENTE PARA USO INDIVIDUAL - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que «o trabalho do reclamante na pintura, o que envolvia o abastecimento do vasilhame com solvente para sua utilização individual, não está inserido na regulamentação da NR, o que, nos termos da Súmula 448, item I, do C. TST". 2. Eventual acolhimento da tese recursal, no sentido contrário, dependeria da análise do acervo probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado aos recursos de natureza extraordinária. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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