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(DOC. VP 501.1302.2571.9109)

TST. AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA EM QUE SE APONTA COMO ATO COATOR DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA PELA 1ª TURMA DO TST. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 267/STF E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE NO ATO COATOR.1. Trata-se de mandado de segurança em que apontado como ato coator acórdão proferido pela 1ª Turma desta Corte no julgamento de agravo de instrumento.2. Nos termos da Súmula 267/STF e da Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2 desta Corte, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.3. Excepcionalmente, admite-se o cabimento do mandado de segurança desde que demonstrado teratologia, manifesta ilegalidade ou abuso de poder.4. Essa situação não se faz presente no processo em exame, uma vez que a Turma, no exercício regular da atividade jurisdicional, concluiu, de forma fundamentada, que já se havia operado a coisa julgada quanto à matéria que a parte pretendia ver apreciada. 5. Nesse contexto, em que há se havia operado o trânsito em julgado formal, revela-se incabível a utilização da ação mandamental com o objetivo de alcançar o prolongamento indefinido da controvérsia, como sucedâneo de último recurso ou como substitutivo de ação rescisória, nos termos da Lei 12.016/09, art. 5º, III e da Orientação Jurisprudencial 99 da SDI-2 desta Corte.Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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