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(DOC. VP 497.7820.1539.6028)

TST. AGRAVO DA UNIÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Presente o óbice processual, não há relação de pertinência entre o recurso e a decisão impugnada. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. AGRAVO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO FUNDAMENTADA NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A decisão denegatória do recurso extraordinário da CONAB fundamentou-se na incidência da Súmula 281/STF, por ter sido interposto em face de decisão monocrática. O agravo interno foi interposto com fulcro no CPC, art. 1.021 e, direcionado ao Órgão Especial desta Corte Superior, em inobservância ao que dispõe o CPC, art. 1.042, razão pela qual não deve ser conhecido. Agravo não conhecido.

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