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(DOC. VP 479.9877.9238.2353)

TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APENAS PELO RECLAMANTE. IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. O acórdão do regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante no tocante às matérias de fundo, mantendo a improcedência total dos pedidos formulados na presente reclamação trabalhista. Em face do referido acórdão, apenas o reclamante interpôs recurso de revista e subsequente agravo de instrumento. Denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, por decisão monocrática, apenas a reclamada interpõe o presente agravo interno. Patente a ausência de interesse da reclamada em interpor agravo interno, porque, além de não ser sucumbente nos autos, não existe o agravo de instrumento seu e que sustenta, na minuta de agravo interno, a necessidade de julgamento por esta Corte. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

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