Carregando…

(DOC. VP 472.1868.4813.5963)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não constitui óbice à condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 467 o fato de a empresa reclamada se encontrar em recuperação judicial. Acrescentou que, «ainda que não fosse assim, não incidiria a multa em questão, pois, conforme sentença proferida pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, nos autos da ação 1069420-76.2017.8.26.0100, a recuperação judicial da ré foi deferida em 17.08.2017, enquanto a demissão do autor ocorreu em 14.07.2017". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é aplicável a multa do CLT, art. 467 à empresa em recuperação judicial. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote