Carregando…

(DOC. VP 472.0575.0858.9816)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Contra a r. decisão monocrática às págs. 730-739, complementada às págs. 748-751, por meio da qual se negou seguimento ao seu agravo de instrumento e não se conheceu do seu recurso de revista, o réu interpõe agravo, renovando a sua insurgência apenas no que se refere aos temas do agravo de instrumento. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DIFERENÇAS DE REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. RECURSO DE REVISTA QUE, NOS TEMAS, NÃO ATENDE AO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. LEI 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. (TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 2. No caso em tela, esta Relatoria negou seguimento ao agravo de instrumento da parte, em decisão devidamente fundamentada, porquanto não atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em virtude da transcrição integral do acórdão regional nas razões do recurso de revista. 3. Nesse contexto, é irretocável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote