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(DOC. VP 463.3209.2538.9035)

TJSP. Ação de demarcação de terras, cumulada com reintegração de posse. Extinção do processo sem julgamento do mérito, em virtude de abandono da causa. Ausência de regular e prévia intimação dos dois autores. Apelante que, malgrado integre o polo ativo, sequer foi intimada a se manifestar. Inventariante dativa do espólio autor, por sua vez, a quem foi remetida uma única carta, e recebida por terceiro. Necessidade de diligências complementares ou intimação por edital. Precedentes do STJ e desta Câmara. Ausência, ademais, de observância ao art. 75, par. 1º, do CPC. Eventual parcialidade do servidor identificado pela apelante que constitui inovação recursal, devendo, primeiro, se levar à origem. Sentença revista. Recurso provido, na parte conhecida.

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