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(DOC. VP 4488.7402.1665.7895)

TJSP. Prova. Produção. Livre convencimento do Juiz. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 131. CPC/2015, art. 370.

«O Juiz é o destinatário natural da prova, cabendo-lhe apreciá-la livremente, bem como deferir os quesitos técnicos que considerar pertinentes. Inadmissibilidade de, aprioristicamente, coactar-se a condução do processo pelo Juiz na produção da prova necessária à formação de seu livre convencimento. Recurso improvido.»

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