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(DOC. VP 441.9075.3820.1972)

TJSP. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidora Pública Municipal de Populina/SP. Alegação de que o V. Acórdão proferido por Turma Recursal é divergente de decisão proferida por outras turmas, no tocante à questão acerca da interpretação dada à aplicação do Lei Complementar 02/1995, art. 67 do Município de Populina e também da Lei Complementar 03/1995, do mesmo Município (pagamento Ementa: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. Servidora Pública Municipal de Populina/SP. Alegação de que o V. Acórdão proferido por Turma Recursal é divergente de decisão proferida por outras turmas, no tocante à questão acerca da interpretação dada à aplicação do Lei Complementar 02/1995, art. 67 do Município de Populina e também da Lei Complementar 03/1995, do mesmo Município (pagamento do adicional por tempo de serviço denominado «anuênio»). Não comprovando o pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade. Ausência de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada e necessidade de consideração de matéria fática. Necessidade de reanálise do caso concreto, com reapreciação dos fatos e das provas - Aplicação das Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Pretensão de uniformização de interpretação de lei descabido. Pedido NÃO CONHECIDO.

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