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(DOC. VP 440.1434.2566.0041)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCONSTITUIÇÃO POR AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULAS 100, V, E 259 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional concluiu que o acordo homologado em juízo tem caráter irrecorrível, operando o trânsito em julgado no momento da homologação (art. 831, parágrafo único, da CLT). Assim, constatada a quitação quanto ao objeto do feito, com a determinação de extinção do contrato de trabalho, não prospera a pretensão de reintegração ao emprego decorrente da estabilidade reconhecida judicialmente, uma vez que o acordo somente pode ser desconstituído por ação rescisória. A decisão Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior (Súmulas 100, V, e 259 do TST) no sentido de que o acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível impugnável apenas por meio de ação rescisória. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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