Carregando…

(DOC. VP 438.0462.1253.0545)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PARA A INDICAÇÃO DOS VALORES INDIVIDUALIZADOS DOS PEDIDOS. 1 . Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo impetrante, mantendo o descabimento da ação mandamental. 2. Conforme se depreende dos autos, o ato impugnado no presente «mandamus» consiste em decisão proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, nos autos da reclamação trabalhista subjacente ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 que concedeu prazo ao autor para que apresentasse a liquidação dos pedidos formulados na petição inicial. 3 . A Lei 12.016/2009, ao disciplinar a ação mandamental, proibiu sua impetração contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo (art. 5º, II). Por sua vez, a Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 2. No caso concreto, a questão debatida no mandado de segurança, consubstanciada em determinação de emenda à petição inicial da reclamação trabalhista a fim de que o autor apresente a liquidação dos pedidos, comporta o manejo de recurso ordinário em momento oportuno (CLT, art. 895). Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote