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(DOC. VP 427.2567.7759.6298)

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Municipal - Guarda Municipal Classe Distinta - Progressão vertical - Impossibilidade, no caso concreto - Exegese da Lei Municipal 12.986/2007 - Descumprimento, pela parte autora, de todas as exigências legais, notadamente quanto ao interstício - Efeito financeiro da progressão lograda por força do decidido no processo 1016587-44.2014.8.26.0114 se deu a partir de 01/04/2019, data esta fixada em comum acordo entre as partes litigantes, ou seja, Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas e Município de Campinas - Portanto, o requerente ainda está no decorrer do interstício obrigatório para fins de nova progressão - Negativa administrativa que se justificava - Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão» - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente corrigido, com suspensão da exigibilidade, devido à gratuidade judicial deferida.

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