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(DOC. VP 427.2440.4387.3184)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATO ILÍCITO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO §1º-A, I, DO CLT, art. 896. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Os trechos destacados pela parte não são suficientes para consubstanciar o prequestionamento da tese que a parte pretende debater. Assim, não satisfaz a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a simples transcrição integral da decisão recorrida sem destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. III. Ademais, ainda que restasse cumprido o pressuposto do art. 896, §1º-A, I, da CLT, o recurso não merecia processamento, ante o óbice da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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