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(DOC. VP 418.6729.4895.8922)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão e contradição no acórdão que deu parcial provimento aos recursos defensivos e ministerial. Teses defensivas referentes ao reconhecimento e inépcia da denúncia devidamente analisadas no acórdão embargado. Distinguishing com relação ao acórdão do STJ realizado, ainda que de maneira implícita. Embargante VITOR BRAGA que busca rediscussão do mérito da condenação. Inviável nova discussão probatória, de mérito, por meio dos embargos de declaração. Embargante JOHNATAN que aponta contradição e omissão pela ausência de clareza sobre sua conduta. Contradição não verificada. Embargante que foi condenado como partícipe das torturas, porquanto dirigiu o veículo e levou os demais corréus aos locais do crime, ciente de sua prática. Atuação comissiva verificada e demonstrada. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargante VICTOR HUGO que sustenta a ocorrência de reformatio in pejus quanto a sua condenação pelo crime de tortura cometido contra a vítima Valdir. Reformatio in pejus verificada. Ministério Público que se conformou com a absolvição de VICTOR HUGO quanto ao crime cometido em face de Valdir. Afastamento da condenação que se faz de rigor. Omissão na dosimetria quanto à primariedade de VICTOR HUGO não verificada. Demais circunstâncias negativas que justificaram o acréscimo da pena-base. Reforma na dosimetria referente à continuidade delitiva. Adoção da majoração de 1/3 pela continuidade, adotada a pena mais grave, do crime cometido contra o adolescente. Embargos de VITOR BRAGA, JOHNATAN, JACKSON, e MAURÍCIO rejeitados. Embargos de VICTOR HUGO parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.

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