Carregando…

(DOC. VP 413.5549.0375.6199)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS DE MORA E MULTA. FATO GERADOR . DEBATE DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho preconiza que o debate acerca da definição do fato gerador para a incidência de juros de mora e multa relativos às contribuições previdenciárias sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é regulado por legislação infraconstitucional, não se podendo reconhecer violação direta ao CF/88, art. 195, I, a. Logo, o recurso não supera o óbice do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST, mesmo em se tratando de recurso interposto pela União na fase de execução, por força dos arts. 832, §§ 3º e 5º, da CLT, e 896, § 10, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem assentado que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote