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(DOC. VP 409.3017.1051.3276)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015 (NOVO CPC) - RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - DESCUMPRIMENTO DO COMANDO DO CLT, art. 789, § 1º. 1. O CLT, art. 789, § 1º estabelece expressamente que, no caso de recurso, «as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". 2. No caso em análise, a reclamada, ao interpor recurso de revista, deixou de juntar aos autos, no prazo alusivo ao recurso, o comprovante de pagamento das custas processuais, o que resulta na inexistência do seu recolhimento. 3. Não há que se cogitar na abertura de prazo para a parte comprovar o recolhimento das custas, pois a jurisprudência somente autoriza a intimação da parte para sanar o vício nos casos de insuficiência do depósito (Orientação Jurisprudencial 140 da SDI1). Agravo interno desprovido.

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