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(DOC. VP 407.0621.3616.6007)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADA. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. HORAS EXTRAS. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA 1 - A Turma proveu o recurso de revista do sindicato autor para reconhecer sua legitimidade ativa e determinar o retorno dos autos à primeira instância para processamento e julgamento dos pedidos. Reconheceu-se a homogeneidade do direito às «horas extras e reflexos decorrentes da alegada extrapolação generalizada do limite constitucional de duração do trabalho dos empregados que desempenham a profissão de motorista na Empresa Reclamada» . Anotou-se que a «suposta lesão deriva de condições de trabalho idênticas dos trabalhadores substituídos, ainda que sejam eles individualmente determinados, o que qualifica a respectiva pretensão como direito individual homogêneo» . 2 - Por suas vezes os arestos paradigmas indicados pela parte: a) trazem tese de ilegitimidade ativa do sindicato com base na heterogeneidade de direito diverso (emissão de PPP pela exposição de benzeno) (aresto da 8ª Turma), e; b) adotam tese em harmonia com o acórdão embargado acerca da legitimidade do sindicato (arestos da 2ª e 4ª Turmas) . 3 - Ou seja, nenhum dos arestos traz tese divergente em relação à legitimidade do sindicato quando se discutem direitos individuais homogêneos, tal como asseverado pela Turma nos autos, e; em paralelo a isso, nenhum dos arestos apresenta a conclusão de que « horas extras e reflexos decorrentes da alegada extrapolação generalizada do limite constitucional de duração do trabalho» configuraria direito individual heterogêneo. 4 - Nessas circunstâncias, percebe-se que os julgados apontados como divergentes padecem de especificidade a que se refere a Súmula 296/TST, I. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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