Carregando…

(DOC. VP 403.4019.9538.1223)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema « Dispensa por justa causa desconstituída em juízo «, mas negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2. A reclamada opõe embargos de declaração, com a alegação de contradição no julgado. 3. No caso, depreende-se do acórdão embargado que foi mantida a reversão da justa causa, diante da constatação da desproporcionalidade entre a penalidade aplicada e o ato praticado pela reclamante, com o registro de que, apesar do comportamento reprovável da reclamante, a reclamada « simplesmente ignorou o histórico faltoso da empregada (perdão tácito quanto aos episódios anteriores a 20/01/2021) e quando resolveu agir pela primeira vez foi diretamente com a penalidade máxima diante do único episódio que lhe chamou a atenção .» Destacou-se, ainda, que « a reclamada somente agiu devido à repercussão de uma única reclamação nas redes sociais, ou seja, em princípio estaria demonstrada no caso concreto a falta de fiscalização interna mínima do controle de qualidade no atendimento aos clientes ou de acompanhamento rotineiro do desempenho da trabalhadora .». 4. Dessa forma, não há contradição no acórdão da Sexta Turma ao refutar a pretensão da reclamada, por concluir pela existência do perdão tácito quanto aos atos faltosos anteriores (falta de imediatidade) e que a desídia somente ensejaria a dispensa direta se, antes, a empregadora tivesse observado a gradação das penalidades, o que não ocorreu. 5. Conclui-se pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, sendo cabível a imposição de multa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. 6. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote