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(DOC. VP 403.3217.5924.4541)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST.PREJUDICADADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não houve manifestação do Tribunal Regional com relação ao tema de incompetência da Justiça do Trabalho, tampouco foram opostos embargos de declaração para que o Regional emitisse tese a respeito, motivo pelo qual se tem por ausente o necessário prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afirma o Município reclamado a impossibilidade de deferimento dos benefícios a justiça gratuita, porquanto a procuração apresentada pela parte agravada não está de acordo com as exigências constantes no caput do CPC, art. 105, pois no instrumento procuratório conferido ao seu patrono não consta cláusula específica para o exercício de tal poder. Alega ser necessário, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que o constituinte lhe outorgue poderes especiais para pleitear a benesse, o que não ocorreu. O Tribunal Regional consignou: «percebe-se, após compulsar os autos, que a parte autora preenche o requisito para a obtenção do benefício, qual seja, a percepção de remuneração mensal inferior a 40% do limite do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pois o documento mais recente, juntado ao feito no id. 54c115c, consigna como remuneração em janeiro/2019 o montante bruto de R$ 1.955,43, valor este inferior ao limite estabelecido pela CLT. Além disso, há declaração subscrita pelo reclamante, afirmando a impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais (id. 5d9603 - Pág. 10), sendo desnecessária a existência de do mandato para o requerimento". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada.Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista contém debate acerca da incidência da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos. O Tribunal Regional entendeu que não haveria condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que a sua pretensão, no tocante ao FGTS, foi deferida. A reclamada requer a reforma ao argumento de que houve procedência parcial, devendo ser o reclamante condenado em honorários advocatícios Essa circunstância está apta a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, visto representar matéria nova no âmbito desta Corte. Transcendência reconhecida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSENTE A SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS . Controvérsia sobre a aplicação da norma contida no § 3º do CLT, art. 791-Aao caso dos autos, situação na qual o autor, beneficiário da justiça gratuita, não foi condenado em honorários advocatícios, tendo em vista que houve o deferimento do único pedido. O Tribunal Regional consignou que «a pretensão formulada na inicial foi de pagamento do FGTS referente ao período contratual, o que foi deferido integralmente na sentença. Assim, não há como condenar o reclamante em honorários sucumbenciais quando seu pedido foi reconhecido legítimo, ou seja, o trabalhador foi vencedor no objeto pretendido". Não se há falar em procedência parcial, consoante registra o reclamado, uma vez que os reflexos do FGTS a que se refere são decorrência do pedido principal. É de ser mantida a decisão do TRT. Agravo de instrumento não provido.

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