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(DOC. VP 396.4636.5304.7341)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, § 4º. EMPRESA INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE REFRIGERANTES E BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS. SUSPENSÃO DA PORTARIA 1.565/2014 DO MTE. EFEITOS. 1 - A Sexta Turma do TST manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamada para excluir sua condenação ao pagamento de adicional de periculosidade. 2 - No caso, houve manifestação expressa no acórdão embargado de que «a jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que o deferimento do adicional de periculosidade está condicionado à regulamentação pelo MTE das atividades perigosas, nos termos do próprio caput do CLT, art. 193. Sendo assim, a suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 aplica-se à reclamada, pois a empresa integra a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas» . Nesse sentido, foram afastadas todas as alegadas violações a dispositivos constitucionais e legais apontadas pela parte reclamante nas razões do agravo. 3 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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