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(DOC. VP 395.4188.2805.1771)

TJSP. Servidor Público do E. TJSP - Contribuição previdenciária - Pretensão de exclusão da base de cálculo das verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria - Admissibilidade - Tese firmada pelo C. STF no julgamento do RE 593.068/SC/STF (Tema 163 de Repercussão Geral) - Impossibilidade de incorporação de vantagens recebidas em razão do exercício de cargo em comissão - CF/88, art. 39, § 9º, incluído pela Emenda Constitucional 103/2019 - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual, pela Emenda Constitucional 49/2020 - Determinação de recálculo da base de contribuição, a fim de não incidir sobre os décimos não incorporados - Necessidade de devolução dos valores indevidamente descontados - Critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos em consonância com a tese firmada pelo C. STF no julgamento do RE 870.947 - Atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária - IPCA-E do E. TJSP desde o pagamento indevido até 08/12/2021 - Incidência, a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, unicamente da taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, ressalvados os entendimentos a serem firmados pelo C. STF nas ADIs 7.047 e 7.064 - Sentença de procedência mantida - Recurso não provido.

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