Carregando…

(DOC. VP 393.4188.5981.4673)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO MENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. Interesse de agir devidamente comprovado; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter alienação mental; 4. É desnecessário laudo Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ALIENAÇÃO MENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO. 1. Não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da presente ação; 2. Interesse de agir devidamente comprovado; 3. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter alienação mental; 4. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 5. A parte autora faz jus à isenção de imposto de renda, desde a data do diagnóstico, sem ter que se submeter a nova perícia médica e à restituição do indébito tributário, respeitada a prescrição quinquenal; 6. Por se tratar de devolução de imposto de renda, deve-se perquirir o percentual efetivo do imposto, ano a ano, de acordo com a declaração de imposto de renda anual, descontando-se eventual restituição/compensação pela Receita Federal; 7. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 8. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote