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(DOC. VP 385.9660.1973.3835)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - IPTU - Exercício 2020 - Alienação sem registro no cartório de imóveis - Recorrente que busca a declaração de ilegitimidade passiva em razão da alienação do imóvel antes do fato gerador do tributo - Inadmissibilidade - Recorrente consta como proprietária no Cadastro de Registro Imobiliário do Município - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil c/c CTN, art. 32 e CTN art. 34 - Precedentes do E. STJ - A ausência de registro do título translativo do imóvel no registro imobiliário enseja a responsabilidade solidária do promitente vendedor e do adquirente do bem imóvel - Mera averbação na matrícula do imóvel que não supre o necessário registro do bem perante a Municipalidade - Decisão mantida - Recurso não provido.

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