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(DOC. VP 382.8718.6074.8730)

TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Estadual - Agente de polícia - Imposto de renda retido na fonte sobre verba denominada «ajuda de custo alimentação» e «auxílio transporte - Impossibilidade - Benefício que tem caráter indenizatório, e não remuneratório, não se sujeitando, pois, a tal incidência, independentemente de se tratar de servidor estadual - Insurgência fazendária SÓ quanto aos critérios de juros e de correção monetária - Desacerto do r. julgado, nesses aspectos - Em relação à correção monetária e juros de mora, aplica-se 1) o Tema 810 - STF - repercussão geral (RE 870.947/SE/STF, Relator Min. LUIZ FUX, j. 20/09/2017), sem qualquer modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade (Segundos Embargos de Declaração, Relator ALEXANDRE DE MORAES, j. 3/10/2019), afastando-se a aplicação da Lei 11.960/2009, art. 5º, por ter fixado índice considerado inconstitucional, bem como 2) o Tema 905 - STJ - recursos repetitivos (RESP 1.495.146/MG, Relator Min. MAURO CAMPBELL MAQUES, j. 22/02/2018), além da Súmula 162 (Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido) e da Súmula 188 (Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença), ambas do STJ - Recurso provido.

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