Carregando…

(DOC. VP 376.7651.6816.9972)

TST. AGRAVO. DESFUNDAMENTAÇÃO DOS EMBARGOS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. 1. A Presidência da Turma negou seguimento aos embargos, por desfundamentação, ante a incidência da Súmula 422/TST, I. Assentou que, enquanto o acórdão embargado trata da prescrição relativa às diferenças salariais decorrentes da redução do vencimento padrão, a parte demandada veicula, em seu recurso de embargos, questões relativas à prescrição aplicável à pretensão decorrente da redução do percentual dos interstícios. 2. A Turma, de forma clara e inequívoca, acolheu as alegações do reclamante quanto à inaplicabilidade, ao caso concreto, da jurisprudência firmada acerca da redução dos interstícios salariais, uma vez que a controvérsia em questão teria sido proposta em face de redução do vencimento padrão. Todavia, nos embargos, o reclamado cingiu-se a deduzir argumentação relativa à prescrição aplicável a pretensões de diferenças decorrentes da alteração dos percentuais de interstícios, nada mencionando a respeito de redução de vencimento padrão ou mesmo de eventual desacerto da distinção terminológica promovida pelo Colegiado. Nesse cenário, em que a Turma procedeu a um nítido discrímen entre interstícios salariais e vencimento padrão, rejeitando sua sinonímia, a interposição de embargos que se limitam a insistir na prescrição total da pretensão de diferenças decorrentes da redução de interstícios salariais não impugna a fundamentação adotada na decisão então embargada. 3. A ausência de impugnação das razões de decidir da decisão denegatória dos embargos, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote