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(DOC. VP 376.3430.3187.5825)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO E PREFERÊNCIA DA PENHORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Portanto, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No presente caos, verifica-se que o tema em debate - observância ao princípio da execução pelo meio menos gravoso e a preferência da penhora - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, fator que impossibilita o reconhecimento da transcendência da causa e impede o processamento do recurso de revista, sendo inviável analisar a tese de ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 indicados. Precedentes. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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