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(DOC. VP 362.7006.3884.0515)

TJSP. Guarda Municipal do Município de Campinas. Pretensão de efetivação da evolução funcional na progressão vertical desde março de 2017, de modo a tornar definitiva, bem como ao pagamento dos reflexos pecuniários decorrentes da progressão almejada, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Alegação, em síntese, de ausência dos requisitos Ementa: Guarda Municipal do Município de Campinas. Pretensão de efetivação da evolução funcional na progressão vertical desde março de 2017, de modo a tornar definitiva, bem como ao pagamento dos reflexos pecuniários decorrentes da progressão almejada, respeitada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência. Recurso inominado da Municipalidade. Alegação, em síntese, de ausência dos requisitos necessários à progressão vertical e de inexistência de dotação orçamentária. Insubsistência. Cumprimento de todas as exigências legais. Ausência de previsão orçamentária da Administração Pública que não pode prejudicar o servidor. Posicionamento consolidado desta Turma Recursal (Recurso Inominado Cível 1004246-04.2020.8.26.0428, Relator: José Fernando Steinberg, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Paulínia, Data do Julgamento: 09/02/2023 e Recurso Inominado Cível 1002943-18.2021.8.26.0428, Relator: Eduardo Bigolin, Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública do Foro de Paulínia, Data do Julgamento: 29/01/2023. SENTENÇA QUE BEM ANALISOU O CASO E QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Sem custas. Condenação do recorrente ao pagamento honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

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