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(DOC. VP 357.3438.9635.9752)

TJSP. Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. Insurgência defensiva. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, somente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Decurso de prazo superior a dois anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, haja vista a menoridade relativa do condenado à época dos fatos, desde o trânsito em julgado da condenação penal, seja para o Ministério Público ou para a defesa, até a decisão que determinou a citação do executado. Agravo defensivo provido, com a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa.

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