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(DOC. VP 350.3680.8513.6247)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA PROCESSUAL E NÃO DE CUSTA PROCESSUAL. Regra específica do art. 55, parágrafo único da lei 9.099/95 que afasta na fase de execução apenas as custas e não as despesas processuais. Lembre-se que o próprio legislador Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA. HONORÁRIOS PERICIAIS. NATUREZA JURÍDICA DE DESPESA PROCESSUAL E NÃO DE CUSTA PROCESSUAL. Regra específica do art. 55, parágrafo único da lei 9.099/95 que afasta na fase de execução apenas as custas e não as despesas processuais. Lembre-se que o próprio legislador previu o pagamento de despesa processual como na hipótese do art. 44 e do art. 54, parágrafo único ambos da referida Lei. Recurso não provido.

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